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Processo 1000739-78.2025.8.26.0648 art. 1art.139artigo 340 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0944/2025 Teor do ato: Vistos. Em termos a petição inicial, processem-se. Fls. 114/116: cumpra-se o v. Acórdão retro. Nessa esteira, revogo a decisão de fls. 111. Em atenção ao documento a fls. 38/39, observo que a parte Autora tem mais de 60 anos de idade. Nesse sentido, defiro a prioridade de tramitação do procedimento judicial, nos moldes do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil. Tarje-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. art.139, VI, do CPC e Enunciado nº 35, da ENFAM. Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. No caso de citação por carta, sobrevindo aviso de recebimento assinado por terceiro, desde já, fica determinado a expedição de mandado por oficial de justiça para o endereço diligenciado, devendo a parte Autora recolher a despesa processual correspondente, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça. Em sendo infrutífera a citação, manifeste-se a parte Autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Sobrevindo requerimento de nova citação, desde já, fica autorizado a expedição do necessário para realização da diligência, inclusive as pesquisas para localização de endereço pelos sistemas Infojud e Sisbajud, após o recolhimento das despesas para a realização do ato, se o caso. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Providencie a serventia a conferência/vinculação da guia DARE recolhida. Intimem-se. Advogados(s): Roberta Oliveira Pedrosa (OAB 486939/SP)