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Remetido ao DJE Relação: 0964/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso de agravo interposto, o que será oportunamente comunicado nos autos, sem prejuízo de eventual manifestação da parte interessada. Revogo a decisão de fls. 111. Int. Advogados(s): Roberta Oliveira Pedrosa (OAB 486939/SP)