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Processo 0017308-40.2023.8.26.0100 artigo 485, § 1º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 1008/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada a reiteração/cobrança da resposta do(s) ofício(s) encaminhado(s), comprovando nos autos, em quinze dias. Após a comprovação do novo protocolo, os autos aguardarão a resposta pelo prazo de trinta dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Iliana Graber de Aquino (OAB 43046/SP), Bruna Navarro Cruci (OAB 331244/SP)