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Processo 1501019-52.2021.8.26.0156Processo 0004893-55.2025.8.26.0520 o do processo de conhecimentoo para informar sobre suas atividades e entregar o comprovante de ocupação lícitao para informar sobre suas atividades e entregar o comprovante de ocupação lícita. Deverá a Serventia atentar para o coro no local apropriadoVara Criminal da Comarca de Cruzeiro 17/09/202519/09/202506/09/202913/05/2022
Remetido ao DJE Relação: 1019/2025 Teor do ato: Vistos. 1. O(A) sentenciado(a) FRANCIELE GUEDES PEREIRA desde 17/09/2025 está cumprindo a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta nos autos do Proc. nº1501019-52.2021.8.26.0156-Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro/SP, que deu origem a este autos do PEC nº0004893-55.2025.8.26.0520 (fls. 18/25, 27/62 e 64/65), sob o benefício do Livramento Condicional (fls. 118/119 e 137), sendo expedido Alvará de Soltura - Livramento Condicional, que foi cumprido em data de 19/09/2025 (fls. 134/136 e 138/139), cujo término do cumprimento está previsto para 06/09/2029 (fls. 151/153). Quanto à pena de multa cumulativa, a competência para a cobrança é do Juízo do processo de conhecimento, nos termos do Provimento CG nº 5/2022, publicado em 13/05/2022. Desta forma, determino à Serventia que: 1.1- Aguarde-se que o(a) sentenciado(a) FRANCIELE GUEDES PEREIRA inicie seu comparecimento trimestral em juízo para informar sobre suas atividades e entregar o comprovante de ocupação lícita, nos termos dos itens "1" e "2", da Carta de Livramento Condicional - Audiência Admonitória de fls 137. Caso não compareça na data aprazada, expeça-se mandado para sua intimação, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, inicie o comparecimento trimestral em juízo para informar sobre suas atividades e entregar o comprovante de ocupação lícita. Deverá a Serventia atentar para o correto lançamento dos comparecimentos do sentenciado em juízo no local apropriado, ou seja, junto ao sistema SAJ/PG5, em campo próprio (Histórico de Partes - Livramento Condicional - Apresentação à Justiça - Todas as apresentações - Realizadas (preencher as datas dos comparecimentos) - Salvar), zelando pela organização dos registros; 1.2- Expeçam-se ofícios à Polícia Militar e Polícia Civil para fiscalização das condições impostas quando da concessão do benefício do Livramento Condicional ao sentenciado, instruindo-os com cópias deste despacho e de fls. 118/119, 137 e 151/153); 1.3- Digam sobre o cálculo de fls. 151/153. Anote-se que o término da pena imposta a(o) sentenciado(a) está previsto para 06/09/2029 (fls. 151/153). Intime-se o(a) sentenciado(a) de que o término do cumprimento da pena privativa de liberdade a que fora condenado(a) está previsto para 06/09/2029. Instrua-se a intimação com cópia de fls. 151/153. 2. Int. Advogados(s): Rômulo Valério Ávila (OAB 452389/SP)