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Processo 0008744-87.2005.8.26.0008Processo 0128014-47.2010.8.26.0100 Machado Advogados e Consultores Associados o cujos valores estão depositadoss e Consultores AssociadosVara de Família e Sucessões da Comarca de São Paulo
Remetido ao DJE Relação: 1020/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 3398-3399. 2 - Fls. 3239-3247: Serve a presente decisão como termo de penhora no rosto dos autos 0008744-87.2005.8.26.0008, que tramita perante a E. 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de São Paulo, em desfavor de Espólio de José Ferreira da Silva, em favor de Machado Advogados e Consultores Associados, até o limite do débito de R$ 2.083.172,99 (valo válido para junho de 2025). Com relação aos demais pedidos, ressalto que a preferência do crédito será enfrentada pelo juízo cujos valores estão depositados, através de concurso de credores. Em prestígio à desburocratização do processo e com base no COMUNICADO CG N° 1105/2020 (Processo 2016/216531), serve a presente de ofício, cabendo à parte exequente a sua instrução, impressão e encaminhamento. Int. Advogados(s): Wglaney Fernandes da Silva (OAB 111987/SP), Alexandre Amaral Robles (OAB 166194/SP), Katia Sileide Pacheco Dutra (OAB 195218/SP), Tiziane Maria Onofre Machado (OAB 201311/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marli Jacob (OAB 83322/SP), Cláudio Campos (OAB 262799/SP), João Marcelo da Costa Augusto (OAB 291654/SP), Barbara Clivate Costa (OAB 306394/SP), Leandro Aparecido de Oliveira (OAB 315338/SP)