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Processo 1000199-21.2024.8.26.0242 Marcel Nascimento Pereira Vara do Trabalho de São Pauloart. 487artigo 659, § 2º 21/12/2023
Remetido ao DJE Relação: 1039/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no que estabelece o art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da presente ação e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, pelo que AUTORIZO os requerentes a promover o levantamento da totalidade do saldo de titularidade de Benedito Nascimento, falecido no dia 21/12/2023, perante o Banco do Brasil S/A ou em qualquer outro órgão e/ou instituição em que esteja depositado, observando-se: a) A reserva da cota-parte correspondente ao herdeiro Marcel Nascimento Pereira, que deverá ser depositada em conta judicial vinculada ao processo trabalhista nº 1000199-21.2024.8.26.0242 da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, para atendimento da penhora no valor de R$ 13.795,94; b) A divisão dos valores remanescentes em quotas iguais entre os demais herdeiros habilitados, conforme percentuais apresentados às fls. 81-82; c) A atualização dos valores pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data do óbito até o efetivo levantamento. Sem custas e honorários em face da natureza da demanda. Via digitalmente assinada da presente sentença servirá de ALVARÁ, com validade de um ano, devendo o patrono da parte interessada providenciar a impressão diretamente no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Oficie-se ao fisco comunicando sobre a presente decisão para que possa avaliar a pertinência de lançamento administrativo de eventual imposto de transmissão ou de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P. I. C. Advogados(s): Nathan Mateus Vieira (OAB 421750/SP)