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Processo 1017550-84.2019.8.26.0564 Hudson Du MatoHudson Luiz da Cruz Menezes
Remetido ao DJE Relação: 1062/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar HUDSON LUIZ DA CRUZ MENEZES OU HUDSON DU MATO a pagar a LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA danos morais arbitrados em R$ 1.412,00 (total do pedido do autor), corrigido desta data e com juros da citação cf. Súmula 362 do STJ; condeno o réu a retirar imediatamente a postagem de suas redes sociais e a publicar o resultado desse processo com a mesma dimensão da postagem contestada e com a mesma visibilidade por no mínimo 30 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00. Pelo princípio da causalidade (artigo 85, caput do Código de Processo Civil), condeno o vencido no pagamento de custas e despesas processuais (artigo 84 do Código de Processo Civil), além de honorários advocatícios que fixo, considerados os parâmetros do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00 incidindo juros moratórios, nos termos do artigo 85, § 16 do Código de Processo Civil, a partir da data do trânsito em julgado da sentença. P.I.C. Advogados(s): Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF)