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Remetido ao DJE Relação: 1102/2025 Teor do ato: Vistos. O autor interpôs embargos declaratórios sob o argumento de que a sentença de fls. 1120/1123 é obscura em relação a fundamentação para indeferimento do pedido de relação aos aportes e retiradas, bem como da exclusão da NF. 100073 do calculo final e omissão em relação ao pedido de tutela para cumprimento provisório da sentença. A interposição deu-se em tempo hábil. É O BREVE RELATO. DECIDO. O embargante, com o fito de ver aclarada a sentença, pretende, em verdade, o reexame da matéria, cujo acolhimento importa dar nova versão à decisão, o que só por meio do recurso próprio poderá ocorrer. Daí a inadequação da via eleita. No que toca ao pedido de execução provisória da sentença, cabe mencionar que a hipótese tem previsão no art. 520 do CPC. Portanto, não conheço dos embargos, visto que a matéria está fora de sua tutela. Int. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP)