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Processo 0142257-30.2009.8.26.0100 Emanuel de Abreu Pessoa o da Superior Instânciaa competência para homologação de acordos relativos a demanda em grau de recursoart. 931
Remetido ao DJE Relação: 1110/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o desentranhamento da documentação dos autos. Salvo melhor juízo da Superior Instância, a instauração de incidente provisório de cumprimento de sentença não retira do Relator a competência para homologação de acordos relativos a demanda em grau de recurso, nos termos do art. 931, I, CPC. Ademais, à fl. 11999 a peticionante afirma que não se trata de um acordo, mas de um memorando de entendimentos, tendo em vista que só vinculará as partes se cumpridas as condições lá previstas. Sucede que a existência de condições não descaracteriza a natureza de negócio jurídico. Previstas concessões recíprocas no documento, ainda que a eficácia esteja pendente do implemento de condição, tratar-se-á de transação. Nesse ponto, anoto que o documento prevê pagamento de valores e quitação integral de obrigações (fls. 11658 - 11676). Registro, ainda, que a parte noticia que uma das premissas do acordo é a provisoriedade da decisão de desconsideração (fl. 11999). Logo, eventual desistência do agravo de instrumento antes da homologação judicial atingirá uma das premissas do acordo, o que pode acarretar repercussões para análise das vantagens para a Massa. Portanto, mantenho a decisão de fls. 11.963 - 11.964. Aguarde-se notícias da apresentação do acordo perante a Superior Instância ou do julgamento do recurso. Publique-se. Intimem-se as partes Advogados(s): Diego Caetano da Silva Campos (OAB 57666/PR), RANGEL DA SILVA (OAB 41305/PR), RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 40542/PR), Fabio Rodrigues Alves (OAB 298137/SP), Emanuel de Abreu Pessoa (OAB 341546/SP), Luiz Roberto Sabbato (OAB 41764/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Claudio Rogerio Teodoro de Oliveira (OAB 34067/PR), Tatiana Coutinho Pitta (OAB 133084/RJ), Júlia de Freitas Fabricio (OAB 449114/SP), Victor Alves (OAB 90954/PR), Renan Albuquerque Ramos (OAB 105957/PR), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Marcelo Negri Soares (OAB 160244/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Nilton Alexandre Cruz Severi (OAB 166919/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Ana Carolina Casabona Papaterra Limongi (OAB 297050/SP), Ágatha D Almeida Magalhães (OAB 222432/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Helcio Kronberg (OAB 238369/SP), Eliane Regina Coutinho Negri Soares (OAB 254755/SP), Rejane de Queiroz Hyodo Lang (OAB 257500/SP)