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Remetido ao DJE Relação: 1172/2025 Teor do ato: Providencio remessa do conteúdo de fl. 23 para publicação: "1. Recebo a habilitação de crédito retardatária. 2. Providencie a Serventia o cadastro, nos autos principais, da parte habilitante e de seu advogado, caso ainda não estejam cadastrados. 3. Manifeste-se a parte devedora em cinco dias úteis. O administrador judicial deverá ser manifestar nos cinco dias úteis imediatamente seguintes, sem necessidade de nova intimação, ou seja, em dez dias úteis contados da publicação deste despacho. Quanto aos demais interessados, se for o caso de crédito quirografário, a ciência deverá ser feita nos autos principais, para que apresentem eventuais impugnações ou divergências neste incidente em apenso. Após, ao MP e conclusos." Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Rodrigo Prado Marques (OAB 270206/SP), Larissa Cristine Pagnan (OAB 413048/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680/MT)