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Remetido ao DJE Relação: 1176/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do que certificado pelo oficial de justiça às fls. 53, retifico, de ofício, o erro material da decisão de fls. 44/47, para onde se lê "45" leia-se "49", ficando mantida, no mais, tal qual exarada. Assim, adite-se o mandado para nova tentativa de cumprimento, devendo constar o nº 49, como ora determinado. Int. Advogados(s): Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP)