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Remetido ao DJE Relação: 1177/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. Decisão proferida em Superior Instância, a qual suspendeu a decisão de fls. 1745, referente ao indeferimento da habilitação de Adriana, com relação ao crédito de Washington Mendes. No mais, ciência ao Síndico acerca da certidão de fls. 1975. Após, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2010827-65.2025.8.26.0000. Intime-se. Advogados(s): Bernadeth Martins Ferreira (OAB 116126/SP), Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Osvaldo dos Santos Neto (OAB 178513/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Francisco Paulo Gondim (OAB 68113/SP), Francisco Carlos Martins Cividanes (OAB 89960/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), Nayara Lombardi Pilon (OAB 437163/SP)