PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 1179/2025 Teor do ato: HOMOLOGO para que produza os seus devidos e regulares efeitos o laudo pericial de fls. 695/734 e esclarecido às fls. 755/756. Declaro liquida a condenação, devendo o valor ser acrescido de juros de mora e correção monetária a partir da data da elaboração dos cálculos, dando por encerrada a liquidação. Dessa forma, determino a retificação da classe processual para Cumprimento de Sentença, devendo a parte autora promover o recolhimento das custas iniciais da fase executiva no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e inscrição na dívida ativa. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Sandro Simoes Meloni (OAB 125821/SP), Juliana Medeiros da Silva (OAB 237347/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Gisele Alves de Lima (OAB 336279/SP), Paula Boschesi Barros (OAB 389734/SP)