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Processo 0003726-89.2025.8.26.0071 art. 534art. 535
Remetido ao DJE Relação: 1182/2025 Teor do ato: Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Intime-se a Fazenda na pessoa de seu representante, para apresentar eventual impugnação nos autos, no prazo de 30 dias (art. 535, do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Enio Trujillo (OAB 221312/SP), Felipe Guidio Trujillo (OAB 393661/SP)