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Processo 0002445-50.2025.8.26.0281 artigo 524 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 1207/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 524 do CPC, providenciem os exequentes, em quinze dias, a juntada de nova petição inicial de cumprimento de sentença, incluindo a qualificação completa das partes, sob pena de baixa do incidente. Advogados(s): Gustavo Dalri Caleffi (OAB 157788/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP)