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Processo 1000739-78.2025.8.26.0648 art. 487Art. 90
Remetido ao DJE Relação: 1214/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da petição retro, HOMOLOGO o acordo apresentado pelas partes para que surtam seus regulares efeitos jurídicos e legais e, como consectário lógico, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Outrossim, ficam dispensadas as partes do pagamento de custas processuais remanescentes, em observância ao § 3º do Art. 90 do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo que ora se homologa. Eventual execução de sentença deverá observar o Comunicado nº 1.789/17, do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante a instauração de incidente eletrônico. Considerando que a transação é ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquive-se definitivamente (cód. 61615). P.I.C. Advogados(s): Roberta Oliveira Pedrosa (OAB 486939/SP), Paschoal Pucci Neto (OAB 61913/PR)