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Processo 0009065-67.2020.8.26.0309Processo 1012165-13.2020.8.26.0309 Passarela Modas Ltda o ou do Comitê de Credoresos cíveis desta comarca.o sobre a possibilidade de se penhorar bens de Passarela Modas Ltdaos acima mencionados.s Associadoss - Sociedade de AdvogadosVara Estadual de Execuções Fiscais de Tributos EstaduaisVara da Fazenda Pública da Comarca de JundiaíComarca de Mogi-GuaçuComarca de SorocabaComarca de AmericanaVara Cível da Comarca de Votorantim 26/08/2020
Remetido ao DJE Relação: 1254/2025 Teor do ato: Posto isso, na forma da fundamentação supra e com fulcro no artigo 73, incisos VI, da Lei nº 11.101/2005, convolo em falência a recuperação judicial de PASSARELA MODAS LTDA, cujo termo legal fixo no 90º (nonagésimo) dia contado da data do pedido de recuperação judicial (26/08/2020). Determino as seguintes providências: 1.) No prazo de 5 (cinco) dias, a falida reapresentar a relação nominal dos credores, na forma do artigo 99, inciso III, da Lei 11.101/2005, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, sob pena de desobediência. Outrossim, no interregno, deverá apresentar minuta de edital para os fins alvitrados no artigo 99, inciso IV, e artigo 7º, § 1º, ambos da LREF, contendo a relação de credores, a íntegra desta sentença, o prazo de apresentação das habilitações de crédito e a advertência de que tais habilitações, nesta primeira fase, devem ser encaminhadas à Administração Judicial, da maneira que for por ela indicado. 2.) Sem prejuízo das determinações dirigidas à falida no item 1, desde já chama-se a atenção dos credores de que terão o prazo de 15 dias, contados da publicação do edital supra, para apresentarem, diretamente à administração judicial (vide item 7 subsequente), suas habilitações de crédito (artigo 99, inciso IV, c/c o artigo 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005), cientes de que aquelas porventura apresentadas nestes autos serão desconhecidas pelo juízo. 3.) Tão logo se verifique o cumprimento do item 1, publique-se o edital. 4.) Também no prazo de 5 (cinco) dias, a falida deve apresentar toda a documentação relacionada no artigo 105 da LREF. 5.) Ordeno a suspensão de todas as ações e execuções contra a falida, ressalvadas as situações previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005. 6.) A falida está proibida de praticar atos de disposição e de oneração do seu patrimônio sem prévia autorização do juízo ou do Comitê de Credores, se constituído for. 7.) A administração judicial da massa falida será exercida por Amanda Hernandez César de Moura, com endereço profissional na Avenida Nove de Julho, nº 3.575, sala 2007, Maxime Tower Office, Jundiaí-SP, com todas as prerrogativas e ônus decorrentes do cargo, notadamente os previstos nos artigos 22 e 108 da LREF. 8.) Autorizo a administradora judicial e a z. serventia a executarem por e-mail todo o trâmite necessário à regularização do termo de compromisso, momento a partir do qual fluirão os prazos previstos no artigo 99, § 3º, da LFRE. 9.) Intimem-se pessoalmente os representantes legais da falida a se apresentarem à Unidade Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, para que assinem termo de comparecimento, oportunidade em que deverão indicar nome, nacionalidade, estado civil e endereço completo do domicílio. 10.) Adicionalmente, fixo em 15 dias o prazo para que os sócios da falida prestem as declarações previstas no artigo 104, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, diretamente à administração judicial, em dia, horário e local a serem designados por ela. 11.) No interregno, os representantes legais da falida devem entregar à administradora judicial os seus livros obrigatórios e demais documentos de escrituração; além deles, também todos os bens, papéis, documentos e senhas de acesso a sistemas contábeis, financeiros e bancários, bem como indicar aqueles que porventura estejam em poder de terceiros. 12.) Expeçam-se ofícios à Junta Comercial do Estado de São Paulo e à Receita Federal do Brasil, para que procedam à anotação da falência da devedora. 13.) Realize a z. serventia, como diligência do juízo, pesquisas concernentes ao seu patrimônio, mediante utilização das ferramentas eletrônicas Sisbajud, Renajud, Infojud e Arisp, autorizando-se desde já o bloqueio de veículos, de imóveis e de valores porventura existentes em contas bancárias, em atenção ao valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), correspondente ao valor aproximado dos prejuízos acumulados informados a fls. 1.248, do incidente nº 0009065-67.2020.8.26.0309. 14.) Especificamente no que diz respeito às quantias depositadas em contas bancárias de titularidade da falida, autorizo a z. serventia a transferir todo o montante formado para conta judicial vinculada a este feito. 15.) Solicite-se da Comissão de Valores Mobiliários - CVM informações concernentes a eventuais ativos financeiros de titularidade da falida, presentes e passados, mencionando a espécie, valor e data da liquidação, se o caso. Os ativos financeiros encontrados devem ser apenas bloqueados, para que, no futuro avalie-se a possibilidade liquidação das posições. 16.) Tendo em vista a notícia existente nos autos, de que um dos bens da falida (imóvel) é destinado à locação de boxes, deixo de determinar a lacração dos locais onde a atividade empresarial era desenvolvida, para que não haja prejuízo aos locatários e à continuidade dos contratos. Anoto, porém, que a gestão de tais negócios, inclusive recebimento dos alugueres, doravante ficará a cargo da Administração Judicial, mediante oportuna prestação de contas. Os locativos recebidos pela AJ deverão ser depositados em conta judicial vinculada ao presente feito. 17.) Comunique-se ao Distribuidor a convolação da recuperação judicial em falência para que promova as anotações de praxe. Confira-se ciência do fato também aos demais juízos cíveis desta comarca. 18.) Outrossim, tendo em vista o elevado volume de ofícios solicitando a manifestação deste juízo sobre a possibilidade de se penhorar bens de Passarela Modas Ltda, a maioria advindos de execuções fiscais, confira-se ciência, também, da convolação da recuperação judicial em falência aos seguintes MM. Juízos, para que adotem as medidas que julgarem pertinentes: Vara Estadual de Execuções Fiscais de Tributos Estaduais, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ([email protected]); Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí/SP; Serviço Anexo Fiscal da Comarca de Mogi-Guaçu; Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Sorocaba; Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Americana; 1ª Vara Cível da Comarca de Votorantim; 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Bauru ([email protected]); Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Itu; e Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Araraquara. 19.) Para os fins alvitrados no item 18, esta sentença servirá de ofício. Providencie a z. Serventia o envio de cópias ao MM. Juízos acima mencionados. 20.) Determino à z. Serventia, também, sejam abertos incidentes de classificação de créditos públicos à Fazenda Nacional, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e ao Município de Jundiaí, em cumprimento ao artigo 7º-A da Lei nº 11.101/2005. Oportunamente, intime-se os entes públicos a apresentarem a relação dos seus créditos, no prazo de 30 dias. 21.) Dê-se ciência desta decisão, por meio eletrônico, as Fazendas Nacional (União), do Estado de São Paulo e do Município de Jundiaí, bem como ao Ministério Público. 22.) Finalmente, autorizo a utilização de força policial, caso a administração judicial se depare com empecilho relevante que a impeça de realizar, com segurança, a arrecadação de bens, bastando a comunicação do fato à unidade judicial para que a requisição seja feita. Int. Advogados(s): Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Jessica Cristina Kaam de Oliveira (OAB 321935/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), Eder Rogerio Britto (OAB 355510/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB 22821/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Clayton João Infante (OAB 279935/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Rodrigo da Silva Abramo (OAB 314713/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Bruno de Castro Emerim (OAB 119640/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Vitor Hugo Teixeira Dias (OAB 395819/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sarah Machado da Silva (OAB 116569/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Marco Antonio Reina Correa (OAB 208132/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP)