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Remetido ao DJE Relação: 1262/2025 Teor do ato: Vistos. Páginas 850/853 (V. Acórdão, que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento): dê-se ciência às partes, certificando a Serventia quanto ao eventual trânsito em julgado. Após, se o caso, intime-se a parte interessada para requerer o que de direito em prosseguimento. Prov. e int. Advogados(s): Tuffy Rassi Neto (OAB 160946/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP)