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Remetido ao DJE Relação: 1292/2025 Teor do ato: Vistos. Houve prolação de sentença nestes autos julgando extinta esta execução (fl.664), com o devido trânsito em julgado (fl. 667). Assim, cumpra-se, com urgência, o envio do mandado expedido em fl.669. Após, estando em termos, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP)