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Remetido ao DJE Relação: 1324/2025 Teor do ato: Cumpra-se a Serventia a parte final do despacho de fls. 415, certificando se foi dado integral cumprimento à decisão de fls. 287/288, com a citação pessoal dos proprietários do imóvel, conforme consta da matrícula, assim como acitação pessoal ou concordância dos confrontantes, publicação do edital, manifestação das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, Ministério Público e Oficial do CRI. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int. Advogados(s): Janaína Aparecida Di Toro Mazarotto (OAB 345013/SP), Tadeu Della Coletta Marquezini (OAB 358534/SP), José Benedito Tadeu Daniel (OAB 364748/SP), Ana Beatriz Mariano (OAB 381869/SP), Poliane de Lima Santos Souza (OAB 413603/SP)