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Remetido ao DJE Relação: 1332/2025 Teor do ato: Fls. 775/785 (contrarrazões às fls. 790/792): CONHEÇO dos Embargos de Declaração para NEGAR-LHES ACOLHIMENTO. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, posto que o embargante pretende intervir no convencimento sobre o que foi decidido na decisão ora embargada, o que extrapola os limites do recurso manejado. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Sandro Simoes Meloni (OAB 125821/SP), Juliana Medeiros da Silva (OAB 237347/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Gisele Alves de Lima (OAB 336279/SP), Paula Boschesi Barros (OAB 389734/SP)