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Remetido ao DJE Relação: 1353/2025 Teor do ato: Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado do v. acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento de n. 2192422-94.2025.8.26.0000, já que em regra o agravo em questão não possui efeito suspensivo automático. No mais, int.-se a parte exequente para, no prazo de dois dias, se manifestar sobre o pedido. Findo o prazo de dois dias, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Nesse ponto, recomenda-se à parte interessada que, findo o prazo nos termos acima ou havendo manifestação da parte adversa, encaminhe e-mail ao endereço ([email protected]) requerendo conclusão. Se assim proceder, fica autorizada a conclusão de imediato na fila "conclusos urgente". Ciência às partes dessa decisão. Advogados(s): Denis Donaire Junior (OAB 147015/SP), Ricardo Fernandes Braga (OAB 243062/SP)