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Processo 0001621-61.1998.8.26.0597 Vara Cível de Ribeirão Preto
Remetido ao DJE Relação: 1406/2025 Teor do ato: Fls. 2837: a fim de minimizar os prejuízos já sofridos pelos credores do executado, e considerando a prioridade legal dos débitos trabalhistas, além da ausência de efeito suspensivo ao agravo interposto, providencie a serventia o cumprimento da decisão de fls. 2783/2786, com a transferência dos valores dos credores trabalhistas habilitados, conforme fls. 2480/2481, 2525/2526 e 2780/2781 e 2786, não sendo possível a expedição de MLEs a cada. Servirá a presente como ofício à E. Décima Vara Cível de Ribeirão Preto, cabendo o envio aos interessados. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto para prosseguimento dos pagamentos dos credores, conforme ordem concursal já decidida. Advogados(s): Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP)