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Processo 1002308-97.2023.8.26.0450 art. 98, §3º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 1453/2025 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado e do prazo de 30 dias para a parte vencedora requerer a liquidação ou o cumprimento de sentença, conforme o caso, ambos na forma de incidente, por peticionamento eletrônico intermediário, observando o Comunicado CG nº 1.789/2017, os artigos 917, 1.285 e seguintes das NSCGJ, no que couber. Após o decurso do referido prazo, estes autos serão arquivados. Fica o vencedor intimado ainda de que, havendo gratuidade concedida ao vencido, deverá observar o contido no art. 98, §3º do CPC e, neste caso, decorrido 30 dias da publicação deste ato, os autos serão remetidos ao arquivo na situação suspensa (cod. 61614) pelo prazo de 5 anos. Advogados(s): Maria de Fatima Bianchim (OAB 100328/SP), Juliana Damiames Baccarin (OAB 297276/SP), Nataly Formaggi (OAB 369554/SP)