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Processo 1101270-70.2025.8.26.0100 art. 917artigo 523
Remetido ao DJE Relação: 1481/2025 Teor do ato: Vistos. Fl.120: Nada a decidir. No mais, advirto as partes que eventual cumprimento de sentença deverá ser deduzido por meio de incidente próprio, conforme determina o art. 917, I, das NSCGJ. Na hipótese, deverá o autor distribuir o incidente de cumprimento de sentença nos termos do disposto no artigo 523 e seguintes do CPC. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Filipe Dias Coelho Rodrigues (OAB 506551/SP), Filipe Dias Coelho Rodrigues (OAB 74150/BA)