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Remetido ao DJE Relação: 1491/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Solicitem-se informações à Central de Mandados acerca do cumprimento do(s) mandado(s) de citação expedido(s) à(s) fl(s). 132/133 e 134/135, (nº do(s) mandado(s): 472.2025/008554-6 e 472.2025/008555-4). 2. Decorridos 5 dias, sem cumprimento, considerando tratar-se de ré(u)(s) preso(a)(s) e constatando-se eventual inércia da unidade prisional para agendamento o ato, solicite-se a devolução do(s) mandado(s) expedido(s), independentemente de cumprimento, e proceda-se à expedição de novo(s) mandado(s), nos termos da decisão de fl(s). 92/99, para cumprimento na modalidade presencial. 2.1. Observe-se que a distribuição será direcionada à SADM competente para a região do estabelecimento prisional onde custodiado(a)(s) o(a)(s) ré(u)(s), para cumprimento presencial pelos oficiais de justiça, nos termos Comunicado Conjunto nº 299/2024. Verifique-se a classificação do mandado Réu Preso, para cumprimento urgente, em 3 dias. 3. Anote-se o procurador constituído pelo denunciado LUIZ FERNANDO FERREIRA GERMANO. 4. Regularizados os autos, voltem conclusos para as demais deliberações. Cientifique-se o Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Luis Fernando Mendes de Andrade (OAB 231951/SP)