PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1058130-59.2020.8.26.0100 artigo 854, § 3º do CPCartigo 485, § 1º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 1508/2025 Teor do ato: Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sisbajud Frutífero: Bloqueado o valor de R$ 16.913,96 (Fls. 1076/1127). Manifeste-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da constrição levada a efeito, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo para manifestação do executado, requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Ewerton Azevedo Mineiro (OAB 15317/DF), Luiz A. Bettiol (OAB 6558/DF)