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Processo 1123128-07.2018.8.26.0100 o deprecado cobrando a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Aguarde-se por maiso o endereço constante em seus cadastros em nome daartigo 5º
Remetido ao DJE Relação: 1519/2025 Teor do ato: Vistos. I. Oficie-se ao juízo deprecado cobrando a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias a devolução. II. Defiro o ofício requisitado: A fim de que a prestação Jurisdicional seja desempenhada de forma célere (artigo 5º, inciso LXXVIII da CF/88), nesta oportunidade, profiro a presente decisão-ofício às empresas de telefonia (Vivo S/A, Claro S/A, Oi Móvel S/A, Tim Brasil S/A, Nextel Telecomunicações Ltda); bem como, às empresas prestadoras de serviços públicos (SABESP, ENEL), a fim de de informe a este Juízo o endereço constante em seus cadastros em nome da(s) pessoa(s) abaixo indicada(s). A cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhada pela serventia. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP)