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Processo 1039354-94.2016.8.26.0053 artigo 1013
Remetido ao DJE Relação: 1520/2025 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. Cumpra-se o V. Acórdão que não conheceu do recurso e determinou a remessa dos autos ao 'correspondente colégio recursal, sem anular a sentença, para deixar àquele órgão o exame da possibilidade de aplicar a Teoria da Causa Madura, conforme Código de Processo Civil, artigo 1013'. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP)