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Remetido ao DJE Relação: 1556/2025 Teor do ato: Vistos. Digam as partes, em dez dias, se estão de acordo com o julgamento no estado no qual o processo se encontra. Caso estejam, abra-se a conclusão na lista de SENTENÇAS, para o sentenciamento, enfim, na ordem cronológica da categoria. Caso não estejam, indiquem o motivo, justificando. Se houver mais provas para produzir, indiquem-nas precisamente, demonstrando, ademais, a real necessidade da produção pretendida. O silêncio, por outro lado, implicará a conclusão de a parte estar concordando com o julgamento nesse estado. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 422270/SP), Luiz Henrique Nery Massara (OAB 128362/MG), Nilton Vinicius Mendonça Brandasse Pires (OAB 461060/SP)