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Remetido ao DJE Relação: 1585/2025 Teor do ato: Ante a ausência de resposta ao e-mail de fls. 1629, cumpra-se novamente o despacho de fls. 1619/1620. Quanto ao pedido de nova designação de hasta pública para alienação do veículo VW/Gol, placa DFN 2792, penhorados às fls. 1502/1503 dos autos e avaliados à fl. 1554, indefiro, tendo em vista o resultado negativo das duas hastas anteriores. Desse modo, por ora, não se vislumbra a utilidade prática e a concretude em se repetir diligência anteriormente já frustrada, não se podendo compactuar com a prática de atos processuais que não indicam efetividade, cabendo à credora buscar outros meios de satisfação de seu crédito. Intimem-se. Advogados(s): Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Marcel Nogueira Carvalho (OAB 292815/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP)