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Processo 1040700-12.2018.8.26.0053 o. O acompanhamento do processo e o cumprimento das ordens judiciais são responsabilidades que não podem ser transferidaArt. 485
Remetido ao DJE Relação: 1660/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido de novo prazo formulado pelo patrono. Cabe à parte autora manter contato com seu patrono, a fim de cumprir as diligências que lhe foram determinadas pelo juízo. O acompanhamento do processo e o cumprimento das ordens judiciais são responsabilidades que não podem ser transferidas ao Poder Judiciário, sob pena de caracterização de abandono da causa, nos termos do Art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Providenciem a juntada dos documentos mencionados na decisão de fls. 379, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. 3. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Jakeline Silvestre Macedo (OAB 293415/SP), Victor Siniciato Katayama (OAB 338316/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP)