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Processo 0000578-25.1998.8.26.0198 o do pedido de urgênciado beneficiário para regularização de sua representação processual. No maisart. 22Lei 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 1741/2025 Teor do ato: Vistos, 1- Primeiramente, cumpra a serventia o determinado as fls. 4551, certificando-se. E após, manifeste-se a parte interessada, em 05 dias. 2- Fls. 4774: providencie-se a serventia o necessário. 3- Fls. 4781/4783: Conforme já decidido às fls. 4445, foi deferida a substituição processual dos herdeiros de Heraldino Moreira da Cruz, com a divisão do crédito em partes iguais entre Monique Andrea Mendes da Cruz, Juliana Mendes da Cruz e André. Sobreveio, contudo, a petição de fls. 4331/4337, na qual Dulcineia Mendes, viúva do falecido, requer sua habilitação na condição de companheira dependente, juntando documentos comprobatórios de fls. 4389/4395, inclusive carta de concessão previdenciária. Consta ainda que a requerente não se opõe ao rateio com os demais herdeiros. Todavia, não houve manifestação do síndico sobre o referido pedido, providência indispensável para prosseguimento do exame, nos termos do art. 22, III, c, da Lei 11.101/2005. Determino, portanto, que o síndico se manifeste expressamente sobre o pedido de habilitação formulado pela Sra. Dulcineia Mendes (fls. 4331/4337), no prazo de 10 dias, especialmente acerca, a um, da condição de dependente/meeira da requerente; a dois, da forma de rateio do crédito entre os sucessores; a três, da necessidade de retificação do quadro de credores, se for o caso. Após, tornem conclusos para análise e decisão acerca da extensão do crédito a ser atribuído à viúva meeira. A expedição de mandados de levantamento somente poderá ser apreciada após a manifestação do síndico e a definição final acerca da habilitação da viúva, para evitar pagamentos em desacordo com a partilha judicialmente reconhecida. Intime-se o Síndico. 4- Fls. 4832/4834: Considerando a habilitação de crédito apresentada por IZILDINHA MARIA MARTINS SOARES, na qualidade de cessionária dos créditos anteriormente pertencentes a MARCELO DE JESUS CAMACHO DOS REIS NOGUEIRA e a certidão da Serventia as fls. 4895, intime-se o Sindico e apos a Habilitante em 05 dias. 5- Fls. 4841/4844: Quanto ao credor José Claúdio Ramos (RG nº 15.678.881-4): Considerando a informação de que não foi possível a atualização de seus dados cadastrais em razão da perda de contato ao longo dos anos, e visando à regular tramitação do feito, DEFIRO a realização de pesquisas, pelo Cartório, por meio dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, a fim de obter dados pessoais e endereço atualizado do credor. Com o resultado, manifeste-se a advogada do beneficiário para regularização de sua representação processual. No mais, ciente o Juízo do pedido de urgência, sendo que as providências serão adotadas dentro das possibilidades da ordem processual. 5- Fls. 4858/4888: Trata-se de pedido de regularização processual formulado em razão do falecimento do credor ANTONIO BRUNO NETO, para fins de prosseguimento do feito e liberação do MLE de fl. 4.461. Considerando a juntada da procuração atualizada outorgada pelos herdeiros, bem como dos documentos pessoais apresentados, reconheço a habilitação dos sucessores, que passam a representar o espólio no presente feito. Proceda-se à adequada regularização cadastral. Após, apresente novo formulário MLE. 6- Fls. 4889/4894: apresentada procuração atualizada e cópia da CNH, do credor Elvis Laurentino da Silva, suprindo, assim, as exigências apontadas, DEFIRO a liberação do MLE de fl. 4.481, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Angela Maria Andrade Vila (OAB 51414/SP), Ester Diniz (OAB 78987/SP), Persio Redorat Egea (OAB 78682/SP), Geraldo Antonio Lopes da Silva (OAB 78162/SP), Marcio Aurelio Reze (OAB 73658/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Maristela Milanez (OAB 54240/SP), Eliezer Alcantara Pauferro (OAB 80586/SP), Antonio Fernando Rodrigues de Oliveira (OAB 49344/SP), Sebastiao Luiz Calefi (OAB 38809/SP), Mario Dotta Junior (OAB 33887/SP), Ronaldo de Almeida (OAB 236199/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Rodrigo Caffaro (OAB 195879/SP), Fabio Kozlowski (OAB 184086/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosana Maura Gomes da Silva Valdo (OAB 85712/SP), Denison Augusto Batista (OAB 225641/RJ), Diogo Rodrigues Torres (OAB 416679/SP), Cesar Milani (OAB 353263/SP), Fernando Cesar Silva (OAB 120775/SP), Ruy Ribeiro (OAB 96632/SP), Raquel Gaspari de Andrade (OAB 96236/SP), Janemeire Barreiro Gomes Rodrigues (OAB 81439/SP), Nelson Raimundo de Figueiredo (OAB 85708/SP), Jose Carlos da Silva (OAB 83904/SP), Pedro Lima da Silva (OAB 82768/SP), Luiz Arnaldo Panico (OAB 82755/SP), In Sook You Park (OAB 82589/SP), Magnus Henrique de Medeiros Farkatt (OAB 82368/SP), Luiz Antonio Balbo Pereira (OAB 101492/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Luiz Paulo Ferraz de Araujo (OAB 126506/SP), Luis Roberto Tavolieri de Oliveira (OAB 123009/SP), Milene Simone Alves Mansano (OAB 119492/SP), Gislane Rodrigues Almeida Oliveira (OAB 118737/SP), Ismael Alves Freitas (OAB 115881/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Clair Lopes da Silva (OAB 115271/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Carlos Alberto Goncalves (OAB 113427/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Luis Fernando Moreira (OAB 107604/SP), Wilson Aparecido de Moura (OAB 105763/SP), Olair Villa Real (OAB 17289/SP), Claudia Cristina Batista (OAB 151563/SP), Erminon Inocêncio Teixeira (OAB 168407/SP), Vitor Crivorncica Junior (OAB 168386/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Wolney de Oliveira (OAB 16244/SP), Luciano Marcos Luchesi (OAB 151711/SP), Jose Gustavo Silva (OAB 151701/SP), Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Italo Garrido Beani (OAB 149722/SP), Odair Amadio (OAB 146644/SP), Marcello Joaquim Pacheco (OAB 145397/SP), Renata Tonizza (OAB 142370/SP), Celma Aparecida dos Santos Pulicarpo de Oliveira Pignatta (OAB 134243/SP), Lumbela Ferreira de Almeida (OAB 134165/SP)