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Remetido ao DJE Relação: 1762/2025 Teor do ato: Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, negando-lhes provimento, persistindo a sentença proferida, tal como já lançada. P.R.I. Advogados(s): Emerson Yukio Kaneoya (OAB 281791/SP), Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG)