PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 1787/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 829/830 - Expeça-se mandado conforme requerido, devendo o oficial de justiça por ocasião do ato de citação de Marcos Alexander Gonçalves e Silva, obter maiores informações a respeito do paradeiro de Célia Regina Gonçalves Silva, citando-a, se caso. Via digitalmente assinada, a decisão servirá como mandado. Restando negativas essas diligências, certifique a serventia se realizadas ao menos as pesquisas Bacenjud, Infojud e Siel (se necessário intimando-se para o recolhimento das diligências previstas no Provimento nº CSM 2493/19 - atentando-se o interessado para o número de pesquisas e pessoas a serem pesquisadas), bem como se houve tentativa de citação em todos os endereços a partir delas obtidos. Providencie a parte autora, em relação à falecida Vera Lúcia Gonçalves Silva (fls. 755), o cumprimento da deliberação de fls. 698 - § 3º e seguintes, trazendo, ainda, certidão de objeto e pé dos autos de inventário de Maria Protasio Claro (nº 1001448-34.2021.8.26.0073 (fls. 92/100) para análise de legitimidade de Maria Celia Claro Delfino receber citação em seu nome, na condição de inventariante (fls. 794). Cabe anotar, desde logo, na hipótese de encerramento dos autos sucessórios em data anterior à propositura deste ação, caberá à parte autora direcionar o pedido de citação em face de seus sucessores (fls. 698 - parte final). Int. Advogados(s): Maria Otilia Noronha Cruz (OAB 203428/SP), Valter Costa de Oliveira (OAB 61739/SP)