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Remetido ao DJE Relação: 1799/2025 Teor do ato: Fls. 1461/1462: noticia a executada que, em decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, foi admitido o Recurso Especial interposto e concedido o pedido de efeito suspensivo para suspender os efeitos do acórdão do Agravo de Instrumento nº 2094360-19.2025.8.26.0000, até o julgamento definitivo do recurso pela Corte Especial (fls. 1463/1468). Assim, aguarde-se o julgamento do recurso. Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Roberto Vagner Bolina (OAB 173525/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Sylvia Maria Mendonça do Amaral (OAB 89319/SP)