PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
22 min de leitura
Processo 1002238-36.2018.8.26.0101Processo 2240386-83.2025.8.26.0000Processo 0024607-68.2023.8.26.0100Processo 2047317-62.2020.8.26.0000Processo 1031170-66.2020.8.26.0100Processo 2348470-81.2025.8.26.0000Processo 2349100-40.2025.8.26.0000Processo 2354008-43.2025.8.26.0000 Rosana Faura CarrielServiço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI o. Dê-se ciência a todos os interessados. Fls.o do trânsito em julgado do recurso. Dê-se ciência a todos os interessados. Fls.o para pagamentoo deverá ser intimado para análise da eventual essencialidade do bem e possibilidade de indicação de outro bemo de retrataçãoo intimado a AJ acerca desta petição das Devedoras. Nesse sentidos AssociadosVara Cível do Foro Regional II Santo AmaroVara do Trabalho de CaçapavaCâmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São PauloVara Cível da Comarca de CaçapavaLei nº 11.101/2005 30/09/202503/02/201614/06/2017
Remetido ao DJE Relação: 1805/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 40.679/40.693: última decisão. Fls. 40.725/40.726: trata-se de ofício oriundo da Execução de Título Extrajudicial nº 1002238-36.2018.8.26.0101, ajuizado pela Recuperanda Wow em face de Deltafer Gerenciamento de Resíduos Industriais e Transportes Eireli, no qual é informada a penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 1.646.164,92, por ordem do Juízo da 15ª Vara Cível do Foro Regional II Santo Amaro, São Paulo, diante do resultado do Agravo de Instrumento nº 2240386-83.2025.8.26.0000, referente aos autos desta Recuperação Judicial. Tendo sido intimada pelo ato ordinatório de fl. 40.727, a Administradora Judicial, às fls. 40.770/40.773, asseverou ser necessária, previamente, a manifestação das Recuperandas acerca da questão. Intimem-se as Recuperandas para se manifestarem sobre o conteúdo do ofício de fls. 40.725/40.726, no prazo de 5 dias. Fls. 40.749/40.750: requerimento de juntada de substabelecimento com reserva de poderes. Proceda à Z. Serventia, o devido cadastro, da patrona indicada, nestes autos. Fls. 40.751/40.759: trata-se de pedido de habilitação de crédito, relativo a crédito extraconcursal, referente a valores de FGTS e de honorários sucumbenciais. Dê-se ciência ao credor, Sr. Caio Eduardo Magalhães, de que estes autos do processo de Recuperação Judicial não são o meio competente para pedidos de habilitação de crédito, os quais, considerando-se a atual fase processual, deverão ser ajuizados por meio de Incidente Processual de Crédito apartado, vinculado ao presente feito. Este magistrado sinaliza, ainda, que, caso o crédito em referência possua, de fato, natureza extraconcursal, segundo alegado pelo credor, conforme a Lei nº 11.101/2005, não estará sujeito a este procedimento. De qualquer forma, referidas questões, dentre elas a natureza do crédito, poderão ser avaliadas no necessário Incidente a ser ajuizado. Fls. 40.760/40.761: manifestação da credora DVR Power Administração e Empreendimentos Ltda., em resposta à petição de fls. 34.258/34.263 das Recuperandas, alegando-se que optou, de forma tempestiva, pela escolha de opção de pagamento em relação ao seu crédito. Considerando-se o transcurso entre a referida petição e a aludida petição das Devedoras, que fora apresentada em 2024, intimem-se as Recuperandas a se manifestarem sobre as alegações trazidas, neste momento, pela credora. Fls. 40.770/40.773: parecer da Administradora Judicial, na qual aduziu que, em análise aos documentos de fls. 40.370/40.374, observou que as Recuperandas, de fato, realizaram a transação tributária com a Fazenda Nacional União Federal, conforme o comprovante que fora colacionado aos autos, tendo sinalizado que continuará acompanhando a questão relativa à equalização do passivo tributário das Devedoras, bem como que as informações acerca dos débitos tributários, permanecerão sendo relatados nos Relatórios Mensais de Atividades. Ciente este juízo. Dê-se ciência a todos os interessados. Fls. 40.774/40.775: trata-se de petição da credora Rosana Faura Carriel indicando dados bancários para o pagamento de seu crédito trabalhista. Deverá a credora indicar seus dados bancários às Recuperandas, via e-mail, com cópia à AJ, na forma prevista no Plano de Recuperação Judicial. Fls. 40.776/40.803 e 40.859/40.867: trata-se de manifestações apresentadas pelas Devedoras, nas quais informaram o adimplemento de diversos credores, conforme determinado na decisão de fls. 40.679/40.693, tendo requerido a juntada de comprovantes de pagamentos, bem como se manifestaram acerca da comunicação de fls. 40.629/40.665, relativa à penhora no rosto destes autos, proveniente do Cumprimento de Sentença nº 0024607-68.2023.8.26.0100, ajuizado pelo Serviço Social da Indústria SESI, para o adimplemento de crédito no valor de R$ 1.410.431,21, atualizado até 30/09/2025. Intime-se a Administradora Judicial para se manifestar sobre as petições retro, no prazo de 15 dias. No mais, requereram as Recuperandas a concessão do prazo adicional de 30 dias, para se manifestarem sobre o teor do ofício recebido às fls. 40.470/40.471, oriundo da Vara do Trabalho de Caçapava/SP, que solicita a indicação de bens passíveis de substituição àqueles penhorados nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0010431 -53.2021.5.15.0119, alegando-se que estão em fase final de entabulação de acordo com o credor trabalhista. Tendo em vista a notícia de possível acordo, concedo o prazo adicional de 30 dias, pleiteado pelas Devedoras. Fls. 40.804/40.814: petição de Ernst & Young Assessoria Empresarial Ltda. requerendo a juntada de instrumento de mandato. Intime-se o Requerente a indicar em quais folhas destes autos se encontram os seus atos constitutivos e/ou proceder a devida juntada dos documentos. Fls. 40.816/40.817: trata-se de petição apresentada por Farmaplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., informando a ausência do pagamento de seu crédito, conforme determinado na decisão de fls. 40.679/40.693, requerendo-se a convolação deste feito em Falência, de acordo com os artigos 61, § 1º, e 73, IV, da Lei nº 11.101/2005. Intimem-se as Recuperandas a se manifestarem, no prazo de 5 dias. Fls. 40.831/40.842: trata-se de petição de Risso Express Transportes de Cargas Ltda. EPP, requerendo que as publicações sejam realizadas em nome do Dr. Marcelo Rosenthal, OAB/SP 163.855. Deverá o Requerente apresentar seus atos constitutivos e o devido instrumento de mandato e/ou indicar as folhas dos autos nas quais referidos documentos se encontram. Fls. 40.853/40.858: trata-se de petição da credora Solution Controles Industriais Ltda. indicando dados bancários para o pagamento de seu crédito. Deverá a credora indicar seus dados bancários às Recuperandas, via e-mail, com cópia à AJ, na forma prevista no Plano de Recuperação Judicial. Fls. 40990/41.284: comunicação acerca do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2047317-62.2020.8.26.0000, que havia sido interposto pelo Banco Bradesco S.A., em face a decisão de homologação do Plano de Recuperação Judicial, tendo o Tribunal dado provimento em parte ao recurso, a fim de determinar o emprego da Tabela Prática/TJSP, em lugar da TR. Posteriormente, o Recurso Especial interposto foi admitido e provido, a fim de que o período de 2 anos de fiscalização das Devedoras seja contado a partir da concessão da Recuperação Judicial, na forma do art. 61 da Lei nº 11.105/2005. Ciente este Juízo do trânsito em julgado do recurso. Dê-se ciência a todos os interessados. Fls. 41.285/41.296: a Requerente GR Serviços e Alimentação Ltda. se apresenta aos autos, informando que possui crédito extraconcursal em face das Recuperandas, relativo à Execução de Título Extrajudicial nº 1031170-66.2020.8.26.0100, tendo requerido que as empresas sejam intimadas para o pagamento e que a AJ, também, seja intimada, para adotar as medidas cabíveis. Pois bem. Tratando-se de crédito extraconcursal, o qual, como bem aduzido pelo Requerente não se sujeita a estes autos, não há o que se falar em determinação deste juízo para pagamento, devendo o credor se valer dos meios de direito que entender cabíveis, para satisfação de seu crédito junto à execução na qual ele é perseguido. É certo que em caso de penhora de bens naqueles autos, este juízo deverá ser intimado para análise da eventual essencialidade do bem e possibilidade de indicação de outro bem, considerando-se o princípio da menor onerosidade ao devedor e o efetivo cumprimento do Plano, mesmo que, neste caso, o período de stay já tenha se escoado há tempos. Nestes termos, indefere-se o pedido do Requerente, devendo ele se valer das vias adequadas para perseguição de seu crédito extraconcursal. Fls. 41.297/41.298, 41.301/4.1304 e 41.323/41.325: trata-se de comunicações do E. Tribunal, informando os despachos liminares proferidos nos recursos de Agravo de Instrumento de nºs 2348470-81.2025.8.26.0000, 2349100-40.2025.8.26.0000 e 2354008-43.2025.8.26.0000. Mantenho as decisões , por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciente este magistrado, dê-se ciência a todos os interessados. Fls. 41.323/41.325: sobre a requisição de INFORMAÇÕES junto ao AGRAVO DE INSTRUMENTO n.2354008-43.2025.8.26.0000, tenho a honra de prestar a Vossa Excelência, Desembargador(a) Relator(a) Dr(a). Fortes Barbosa , 1 ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as seguintes: O agravante insurge-se contra a decisão de fls.39663/39668, pela qual este Juízo, consoante as razões já nela expressamente expostas, desenquadrou a credora da condição de Credora Colaboradora estabelecida no Plano de Recuperação Judicial homologado, determinando que fosse enquadrada em sua classe de origem . No caso, trata-se de ação de recuperação judicial em que a credora Dagny Empreendimentos e Participações S.A foi inicialmente enquadrada como credora Colaboradora, na forma prevista na Cláusula 6.7.6 do Plano de Recuperação Judicial das Recuperandas. Contudo, após o inadimplemento das Recuperandas, a credora ajuizou o processo de Reintegração de Posse (nº 1010295-17.2016.8.26.0100), em tramitação perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçapava/SP, para retomada do imóvel. A Ação de Reintegração de Posse (processo nº 1010295-17.2016.8.26.0100), foi distribuída em 03/02/2016, ao passo que o processo recuperacional foi autuado em 14/06/2017, ou seja, posteriormente à ação judicial em que a Credora buscou a tutela jurisdicional para que ver reintegrada a posse do imóvel em razão do descumprimento na obrigação de pagamento dos alugueres por parte das Recuperandas. A Ação de Reintegração de Posse culminou no despejo das Recuperandas do seu antigo parque fabril e na reintegração de posse pela Credora em outubro de 2020. As Recuperandas informaram que realizaram o pagamento dos aluguéis devidos até setembro/2020, e na medida em que a reintegração de posse do imóvel onde se localizava o antigo parque fabril foi consumada em outubro de 2020, a Credora Dagny Empreendimentos e Participações S/A, deixou de se enquadrar na condição de Credora Colaboradora estabelecida no Plano de Recuperação Judicial homologado. A Credora apresentou discordância acerca do posicionamento adotado pelas Recuperandas, no que tange ao seu desenquadramento da condição de Credora Colaboradora, requerendo que seja determinado que as Devedoras paguem o saldo do crédito concursal, observados os termos da cláusula 6.7.6 do Plano (fls.25.423/25.431) A cláusula 6.7.6, que diz respeito aos credores colaboradores, exige que, para tal classificação, o credor mantivesse ao longo do processo recuperacional a vigência desses contratos firmado com as Recuperandas, e dentre eles, os contratos de locação de Imóveis. No que se refere ao enquadramento da credora DAGNY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. na condição de Credora Colaboradora, inicialmente, transcreve-se o estabelecido na cláusula 6.7.6 do Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, encartado especificamente no trecho de folha 10.298, no qual tem-se a informação de que: 6.7.6. Os credores colaboradores que tenham celebrado contratos de direito de uso de superfície, ou locação de bens imóveis com as Recuperandas, os quais tenham mantido a vigência destes contratos durante o processo de recuperação judicial e aberto mão da atualização dos créditos concursais, desde que tais créditos tenham se originado destes contratos, terão o seu Crédito Concursal sem atualização, pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira parcela devida no 5º dia útil do mês de agosto de 2019 e as demais sempre no 5º dia útil do mês subsequente.. Nesse contexto, a decisão agravada considerou que a medida que a reintegração de posse foi consumada, a Credora DAGNY deixou de se enquadrar na condição de Credora Colaboradora, conforme estabelecido no Plano de Recuperação Judicial homologado. Logo, tal fato ensejou no retorno da Credora à sua classe de origem, e, consequentemente, às condições de pagamento estabelecidas à sua classe. Com relação ao crédito em aberto existente em favor da Credora, ainda que não haja previsão no Plano de Recuperação Judicial para o pagamento proporcional do mês da reintegração de posse, a decisão considerou que a Recuperanda deveria adimplir com o equivalente aos dias anteriores à reintegração, com o cálculo pro rata, haja vista que, naquele momento anterior à reintegração, a Credora estava em pleno cumprimento do disposto nas condições da cláusula 6.7.6 do Adito ao Plano homologado, fazendo jus ao recebimento do valor proporcional. Por ocasião do juízo de retratação, foi mantida a decisão hostilizada. Entendo sejam estas informações suficientes para o deslinde da questão recursal e instruo o presente com cópias das folhas mencionadas, colocando-me, porém, à inteira disposição de Vossa Excelência para, se necessário, complementá-las. Por fim, renovo a Vossa Excelência minha elevada estima e distinta consideração. Servindo a presente como OFÍCIO, proceda a Serventia à REMESSA das informações e folhas acima (cópias), com urgência. Fls. 41.299/41.300: trata-se de petição do Banco Original S.A. na qual alega que as Recuperandas não procederam ao pagamento de seu crédito, requerendo-se a convolação da Recuperação Judicial em Falência, nos termos do art. 73, inciso IV, da Lei nº 11.101/2005. As Recuperandas, por sua vez, em petição de fls. 41.334/41.423, aduziram que, com a reclassificação do Banco para a opção de pagamento B2, este recebeu valores a maior, os quais deverão ser devolvidos ou abatidos nas parcelas subsequentes. Intime-se a AJ para se manifestar, no prazo de 15 dias. Fl. 41.305: petição de Francisco Ramos e Caroline Narcon Pires de Moraes, na qual reiteraram a petição de fls. 40.386/40.393, requerendo o cadastro do novo patrono da Requerente aos autos. Proceda à Z. Serventia, com o necessário. Fls. 41.306/41.316: trata-se de pedido de habilitação de crédito apresentado por Nadia Matanja Los, o qual se indefere. Isso porque, conforme já dito por este magistrado, estes autos não são o meio competente para pedidos de habilitação de crédito, os quais, considerando-se a atual fase processual, deverão ser ajuizados por meio de Incidente Processual de Crédito apartado, vinculado ao presente feito. Fl. 41.321: exclua a Z. Serventia, o Dr. Jonathan Zago Appi, do cadastro destes autos. Fls. 41.326/41.332: dê-se ciência à Administradora Judicial acerca do termo da audiência realizada entre as Recuperandas e a credora Tetra Pak. Fls. 41.424/41.487: a AJ apresenta o Relatório de Cumprimento do Plano, relativo aos meses de setembro e outubro. Ciência ao Ministério Público, aos credores e a todos os demais interessados. Fls. 41.488/41.489: trata-se de petição apresentada pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI, requerendo a intimação das Recuperandas, acerca da petição de fls. 40.629/40.665, nos termos da decisão de fls. 40.679/40.693. Conforme mencionado no início desta decisão, as Recuperandas se manifestaram sobre a petição do SENAI em sua manifestação de fls. 40.776/40.803, tendo este juízo intimado a AJ acerca desta petição das Devedoras. Nesse sentido, por ora, nada mais a deliberar, devendo ser aguardado o parecer da Administradora Judicial. Com a realização das determinações supra, retornem os autos conclusos, para prosseguimento do feito e das novas medidas que se fizerem necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público, do inteiro teor desta decisão. Intimem-se e Cumpra-se, com urgência. Advogados(s): Rodrigo Dusso Perossi (OAB 317235/SP), Rogerio Cesar de Moura (OAB 325452/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), KLEBER DANTAS JUNIOR (OAB 55818/MG), Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB 322158/SP), Elisabete Clara Grosse (OAB 320142/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Alessandra Werson de Almeida (OAB 317633/SP), Douglas Caetano da Silva (OAB 317779/SP), Grazielle Barcelos Henriques (OAB 325857/SP), Roberto Tebar Neto (OAB 316924/SP), Diego Villela (OAB 316604/SP), Ricardo Sacramento Lima (OAB 314708/SP), Felipe Luis Bariani Barreto Carvalho (OAB 314607/SP), EMANUEL FERNANDO CASTELLI RIBAS (OAB 33431/PR), Andrea Aparecida Garrido Gonçalves (OAB 312178/SP), Daniel Aparecido Lessa Aguiar (OAB 311228/SP), Daniel Kaufman Schaffer (OAB 310827/SP), Nadja Nara Ribeiro Rebouças (OAB 2187/SE), Douglas Aparecido Barbosa de Sousa (OAB 308137/SP), Cassio Vinicius Oliveira Lessa (OAB 337068/SP), Patricia Batista de Oliveira Pellim (OAB 352643/SP), Bruna Prado de Novaes (OAB 350056/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP), Rui Ferraz Paciornik (OAB 349169/SP), Columbano Feijo (OAB 346653/SP), Caroline Narcon Pires de Moraes Ramos (OAB 345730/SP), Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Cesar Madeira Padovesi (OAB 342297/SP), Mariana Panerari Chang Galvão (OAB 326524/SP), Fernando Del Picchia Maluf (OAB 337257/SP), Augusto Alves Patricio Junior (OAB 336930/SP), Livia Dutra Agricola Mancini (OAB 335248/SP), Karin Mancini (OAB 334595/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP), PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Rafael da Cunha Ramos (OAB 328280/SP), GERSON LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 32671/RS), Tatiana Mayume Moreira Minota (OAB 276360/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Leonel Teixeira Chagas (OAB 292799/SP), Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB 291997/SP), Raphael Bontempi Ferreira (OAB 289117/SP), André Luis de Paula (OAB 288135/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Cinara Grasiela Messias Bravin (OAB 294293/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Milena Visconde Ferrario de Aguiar (OAB 271065/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Sandra Duarte (OAB 274397/SP), Marcelo da Camara Lopes (OAB 276580/SP), Patrícia Helena de Campos Ditt (OAB 269421/SP), Ana Carla Marques Borges (OAB 268856/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Helton Vitola (OAB 266713/SP), Marcio Alexandre Boccardo Paes (OAB 307365/SP), Fabricio da Costa Nogales (OAB 301615/SP), Felipe Pinto Ribeiro Araujo E Silva (OAB 306610/SP), Gianpaolo Zambiazi Bertol Rocha (OAB 368438/SP), Nathalia Ribeiro Firmino Evangelista Silva (OAB 306096/SP), Gustavo José Mendes Tepedino (OAB 305517/SP), Milena Donato Oliva (OAB 305520/SP), Carolina Kiyomi Iwamoto (OAB 305287/SP), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), Bruno Koch Sampaio Gonçalves da Silva (OAB 302599/SP), Ana Paula Gomide de Oliveira Neubarth (OAB 295548/SP), Oswaldo Fernandes Neto (OAB 300992/SP), Cesar Augusto da Silva Peres (OAB 362588/SP), Ligia Cardoso Valente (OAB 298337/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Natalia Gaspar Tosato (OAB 297644/SP), Andrea Bittencourt Saloni de Oliveira Santos (OAB 297701/SP), Marcelo Ferreira Capua (OAB 297318/SP), Bruno Ferreira Carriço (OAB 296685/SP), João Marcelo de Moraes (OAB 296161/SP), Fabio Assis Pinto (OAB 259405/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Joao Carlos Harger Junior (OAB 516654/SP), BRUNA VALLARI (OAB 103301/RS), Guilherme Bomfim Mano (OAB 96112/RJ), Marcelo do Valle de Oliveira (OAB 427003/SP), Adrielle Fregate da Silva (OAB 422896/SP), Giselle Moreno Jardim (OAB 47444/PR), Milena Donato Olivera (OAB 137546/RJ), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Guilherme de Morais Sant Ana (OAB 435491/SP), Cleci Terezinha Muxfeldt (OAB 20274/PR), Fernando Pieri Leonardo (OAB 68432/MG), Andre Marques Ferreira Pedrosa (OAB 86359/MG), Maria Helena de Oliveira Gomes (OAB 414926/SP), Daniel Folegatti Durães (OAB 411322/SP), Matheus Dorothéa Mansul de Almeida (OAB 408065/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Daniel Omar Claudel (OAB 407545/SP), Alexandre Vieira Simon (OAB 31506/SC), Henrique Rocha de Melo (OAB 406812/SP), Joabe de França Barros (OAB 4919/AM), Adhemar Magon Neto (OAB 526402/SP), Joselúcia Lima Maciel (OAB 7160/AM), Helio Marcio da Silva Porto (OAB 157218/RJ), Catia Cristina Ribeiro Vita (OAB 151426/RJ), Richard Barros Casacchi (OAB 10959/RN), José Marcelino Correa (OAB 47466/PR), Camila Ferreira Kfouri Camargo (OAB 493060/SP), Liliana Cicilia de Oliveira (OAB 158610/MG), Felipe Bruno Dantas de Macedo (OAB 5425/RN), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571/PE), Diogo Moreira Rocha (OAB 124824/MG), Leandro Daumas Passos (OAB 93571/RJ), Gerson Stocco de Siqueira (OAB 75970/RJ), Nícia Bosco (OAB 122394/SP), Wallace Moreira Alcantara Vieira (OAB 450534/SP), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR), Marcela Lauer (OAB 96759/RS), Casabona e Monteiro Advogados Associados (OAB 2272/SP), Aline Cristina Bezerra Guimarães (OAB 353809/SP), Luis Alberto Duarte Luis (OAB 368249/SP), Monique Galeano Costa Longo (OAB 379228/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Maria Teresa Negrao Batista (OAB 378500/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Manoela Vasconcelos Camelo (OAB 370966/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 529397/SP), Juliet Mattos de Carvalho (OAB 369130/SP), Juliana Maria Marcondes Torres (OAB 382576/SP), Dayane Francine Batista Sotello (OAB 367409/SP), Felipe Augusto de Almeida Rodrigues (OAB 367177/SP), Paulo Evaristo da Silva (OAB 366704/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Alberto Andrade Azevedo (OAB 364409/SP), Sérgio Carneiro Rosi (OAB 71639/MG), Gabrielle Gazeo Ferrara (OAB 361024/SP), Maria Vanderlanea Amorim Alves (OAB 361191/SP), Nilton Gabriel de Souza (OAB 360399/SP), Rodrigo Menezes Dantas (OAB 12372/PB), David Rasxid (OAB 399735/SP), Bruno Barsi de Souza Lemos (OAB 11974/PB), Leonardo Rocha de Faria (OAB 93052/MG), Jackson André de Sá (OAB 9162/SC), Elídio Ferreira da Silva (OAB 106303/MG), Samara de Oliveira Pinho (OAB 31314/CE), Fernanda Bittencourt Loureiro (OAB 171541/RJ), Fernando Silvestre Guirão (OAB 402349/SP), Andre Luiz Silva Pinto (OAB 7736/AM), Jose Marcelino Correa (OAB 421833/SP), Luciano Pereira de Freitas Gomes (OAB 34445/GO), Cynthia Simões Silva (OAB 22681/ES), Antonio Ciro Sandes de Oliveira (OAB 387433/SP), Pedro Filipe Espinha Ferreira (OAB 392710/SP), Tamiris dos Santos Ribeiro (OAB 392177/SP), Alex Sandre Roberto Nogueira (OAB 393133/SP), Vilma Costa Silva de Mélo Freire (OAB 389386/SP), Thiago Crippa REy (OAB 60691/RS), Daniela Motta Tojal (OAB 68436/RS), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Sheila Moreira Fortes (OAB 175085/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP), Silvana Duarte Santos (OAB 180628/SP), Michel Tadeu Marques (OAB 180612/SP), Luiz Ricardo Biagioni Bertanha (OAB 178044/SP), Cynthia Maria Bassotto Cury Mello (OAB 177662/SP), Adauto José Ferreira (OAB 175591/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Nádia Kato de Almeida Corrêa (OAB 182560/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Eduardo de Albuquerque Parente (OAB 174081/SP), Marcos Gomes da Costa (OAB 173369/SP), Luis Celso Cecilio Leite Ribeiro (OAB 173318/SP), Luciano Ribeiro Tambasco Glória (OAB 173313/SP), Alex Sandro Hatanaka (OAB 172991/SP), Carlos Alexandre Santos de Almeida (OAB 172864/SP), Daniel Weissberg Minutentag (OAB 172737/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Fábio Lemos Zanão (OAB 172588/SP), Angelo Bernardo Zarro Heckmann (OAB 192367/SP), Selvia Fernandes Diogo (OAB 202674/SP), Guilherme Nader (OAB 202109/SP), Luciana Aparecida dos Santos Freitas (OAB 200232/SP), Marcos Valério dos Santos (OAB 199052/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Heloisa Helena Pires Meyer (OAB 195758/SP), Carlos Silva de Andrade (OAB 195500/SP), Cyntia Aparecida Vinci (OAB 192878/SP), Marcelo Fernandes Habis (OAB 183153/SP), Jaqueline Belvis de Moraes (OAB 191976/SP), Antonio Martin (OAB 19053/SP), Ricardo Gomes Pinton (OAB 189069/SP), Daniela Cristina de Almeida Godoy (OAB 187366/SP), Ana Paula Truss Benazzi (OAB 186315/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), José Romeu Garcia do Amaral (OAB 183567/SP), Fernando José Monteiro Pontes Filho (OAB 183379/SP), Francis Ted Fernandes (OAB 208099/SP), Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Luiz Pavesio Junior (OAB 136478/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Roberta Cezar Bourgogne de Almeida (OAB 131642/SP), Fatima da Conceicao Falcao Jurado (OAB 131438/SP), Renato Luis de Paula (OAB 130851/SP), Marisa Aparecida Migli (OAB 130744/SP), Paula Marcilio Tonani de Carvalho (OAB 130295/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Reinaldo Klass (OAB 119855/SP), Jose Ademir Crivelari (OAB 115653/SP), Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP), Adilson Santos Araujo (OAB 109548/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Francisco Manoel Gomes Curi (OAB 104981/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Luciane Camarini Ambrosio (OAB 171724/SP), Sheila Cristine de Araujo Silva Goya (OAB 171219/SP), André de Jesus Lima (OAB 168890/SP), Luciana Aparecida Bonfim Soares Amora (OAB 165315/SP), Eduardo Nogueira Monnazzi (OAB 164539/SP), Silvia Nani (OAB 164290/SP), Andréia da Costa Ferreira (OAB 163763/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Fabio Luis Ambrosio (OAB 154209/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Elaine Cristina Peruchi Monnazzi (OAB 151275/SP), Flavio Polo Neto (OAB 150059/SP), Paulo Sergio Ramos (OAB 149747/SP), Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Maria Tereza Tédde de Moraes Cavalcante (OAB 258537/SP), Joaquim Cesar Leite da Silva (OAB 251169/SP), Roberto Francisco Fett Junior (OAB 53055/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Deise de Andrada Oliveira Palazon (OAB 27016/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Estela Palazon (OAB 253615/SP), Edgar Sanches de Toledo (OAB 252805/SP), Maristela Milanez (OAB 54240/SP), Daniela Cristina Rocha Gonçalves Lima (OAB 250738/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Rodrigo Lacerda Oliveira Rodrigues Meyer (OAB 249654/SP), Kleber Oliveira de Araujo (OAB 248880/SP), Raquel Palazon (OAB 247251/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Sheila Leonor de Souza Meireles (OAB 245511/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Alexandre Einsfeld (OAB 240697/SP), Daniel Cabrera Barca (OAB 240339/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Thais Sales Yamashita (OAB 258405/SP), Rafael Gonzaga de Azevedo (OAB 260232/SP), Débora Diniz Endo Martins (OAB 259086/SP), Sergio Mirisola Soda (OAB 257750/SP), Aclecio Rodrigues da Silva (OAB 256676/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), João Alvaro Mouri Malvestio (OAB 258166/SP), João Tranchesi Junior (OAB 58730/SP), Joao Marcos Silveira (OAB 96446/SP), Eduardo Hizume (OAB 93229/SP), Walter Cunha Monacci (OAB 91921/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Gilmar Donizeti Menighini (OAB 90010/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Ana Maria Casabona (OAB 81884/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Rachel Ferreira A T Van Den Berch Van Heemstede (OAB 66355/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Rodrigo Silva Ferreira (OAB 222997/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Renata Pircio Trovo (OAB 221454/SP), Karina Cristiane Padoveze Rubia (OAB 221237/SP), Cesar Guidoti (OAB 221162/SP), Cássio Fernando Gava Pinto (OAB 218403/SP), Ivo Salvador Perossi (OAB 218268/SP), Moacir de Mattos Taveira Filho (OAB 227698/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), João Paulo Trancoso Tannous (OAB 215799/SP), Cleber Pereira Medina (OAB 215416/SP), Daniel Marotti Corradi (OAB 214418/SP), Daniela Gullo de Castro Mello (OAB 212923/SP), Adriano Greve (OAB 211900/SP), Sandra Medeiros Tonini Sanches (OAB 211873/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Juan Miguel Castillo Junior (OAB 234670/SP), Anderson Ricardo Lourenço dos Santos (OAB 237447/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Rodrigo Cardoso Biazioli (OAB 237165/SP), Wagner Barbosa de Sousa (OAB 237004/SP), Yohana Haka (OAB 236512/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Felipe Alexandre Vizinhani Alves (OAB 235380/SP), Andre Moraes Marques (OAB 234938/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Walkiria Pulzi (OAB 231697/SP), Armin Lohbauer (OAB 231548/SP), Marcia Harue Ishige de Freitas (OAB 228384/SP), Bruna Rego Lins (OAB 228274/SP)