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Processo 0002834-53.2025.8.26.0566 art. 534 do CPCArt. 1
Remetido ao DJE Relação: 1823/2025 Teor do ato: Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, via portal eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos. Na hipótese de concordância pela Fazenda, seja expressa ou tácita (decurso do prazo sem manifestação), ficam homologados os valores apresentados pela autora, que deverá, após o lançamento da respectiva certidão cartorária (ato ordinatório), providenciar o peticionamento eletrônico para a emissão do ofício da RPV ou do PRECATÓRIO, se o caso. Para fins processuais, será considerada a data da homologação aquela em que a Fazenda Pública manifestar a sua concordância, ou a data do decurso do prazo in albis para fazê-lo (Art. 1.000 do CPC). Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Advogados(s): Ricardo Marchi (OAB 20596/SP)