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Remetido ao DJE Relação: 1824/2025 Teor do ato: Para cumprimento da r.Decisão de fls. 1061, deve o terceiro arrematante, recolher as custas para expedição da carta de arrematação e mandado de entrega do bem * Advogados(s): Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Karina Denari Gomes de Mattos (OAB 334352/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP)