PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 1850/2025 Teor do ato: Vistos. Anoto a decisão de fls. 229/230. Fls. 234 e ss: ciência à parte contrária Considerando que a partir do final do ano de 2024, o padrão de consumo e valor de contas da autora aumentou; que a autora não informa se contatou serviço para verificação de eventuais danos em seu imóvel ou subsolo , como alega a ré, a prova pericial é imprescindível. Nesta fase, inverto o ônus da prova, e determino a prova pericial a cargo da ré. Apresentem quesitos e assistentes técnicos em 15 dias Após nomearei perito Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP)