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Processo 1020000-97.2020.8.26.0100 Luciano Ferreira Leite o o endereço da inventariante dativa Dra. Fernanda Fernandes GallucciVara De Família E Sucessões Da Comarca De São Paulo
Remetido ao DJE Relação: 1909/2025 Teor do ato: VISTOS DO PROCESSADO. Destaco que o acórdão carreado às fls.737/741 dos autos atesta que a Egrégia Instância Superior negou provimento ao recurso proposto por Francisco Luis Assumpção Ferreira Leite à sentença de mérito prolatada pelo juízo da 3ª Vara De Família E Sucessões Da Comarca De São Paulo/Capital, que rejeitou o pleito daquele herdeiro consistente na anulação do testamento realizado pelo de cujus Luciano Ferreira Leite em prol de Rosângela Colombo De Oliveira. Resta evidente, portanto, a confirmação de Rosângela Colombo De Oliveira como herdeira testamenteira, que, por consequência, deve figurar no polo ativo da presente demanda. De outra seara, a decisão prolatada pelo juízo da 3 Vara De Família E Sucessões Da Comarca De São Paulo/Capital, cuja cópia se encontra carreada às fls.734/736 dos autos, revogou a Sr. Maria Teresa Assumpção Leite do encargo de inventariante, nomeando como dativa a Dra. Fernanda Fernandes Gallucci, OAB/S.P 287483. Atentando-se, portanto, a todo o acima especificado, determino a regularização do polo ativo da presente demanda, de modo que nele passem a figurar o ESPÓLIO DE LUCIANO FERREIRA LEITE, representado pela inventariante dativa Dra. Fernanda Fernandes Gallucci, OAB/S.P 287483, e ROSÂNGELA COLOMBO DE OLIVEIRA, já habilitada no feito. Providencie às anotações de praxe. No mais, concedo à requerente Rosângela Colombo De Oliveira o prazo de dez (10) dias para indicar ao juízo o endereço da inventariante dativa Dra. Fernanda Fernandes Gallucci, OAB/S.P 287483, a fim de que seja intimada pessoalmente (via postal), acerca da presente demanda judicial. Em sequência, proceda-se à intimação pessoal (via postal) da inventariante dativa Dra. Fernanda Fernandes Gallucci, OAB/S.P 287483, para requerer o que entender de direito no prazo de dez (10) dias, eis que, dado o encargo que exerce, passa a atuar no feito em tela em nome do Espólio De Luciano Ferreira Leite. Sem prejuízo, concedo à autora Rosângela Colombo De Oliveira e à acionada o prazo de dez (10) dias para pleitearem o que entendem de direito em termos de prosseguimento da presente demanda. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Colombo de Oliveira (OAB 142472/SP), Antonio Carlos Rodrigues (OAB 72526/SP), Maria Teresa Assumpção Ferreira Leite (OAB 93533/SP)