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Remetido ao DJE Relação: 1944/2025 Teor do ato: Informação do CRI às fls. 828-829, que apontou como único óbice à abertura de matrícula a certidão de casamento desatualizada, superado pela juntada do documento de fl. 843. Assim, cumpra-se a decisão de fls. 814-818 a partir do item 2. Intimem-se. Advogados(s): Sergio de Mendonca Jeannetti (OAB 89663/SP)