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Remetido ao DJE Relação: 1957/2025 Teor do ato: Fl. 704: última decisão. Fls. 711 e 730 (AJ): ciência aos credores e interessados. Fls. 752-754 e 786-788 (arrematante): esta decisão serve de alvará (prazo de 90 dias) para fins de transferência a Washington Guerra Filho e ofício requisitando baixa/cancelamento/retirada de todas as restrições referentes a débitos constituídos antes da arrematação do veículo automotor Ford Fusion, placa EMO5003, Renavam 00203176855, ainda que provenientes de outro Juízo (Lei 11.101/05, art. 141, inc. II; CTN, art. 133, § 1º, inc. I; TJSP, AI 2138307-94.2023.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Ricardo Negrão, j. 29/1/24; AI 2196697-57.2023.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Cesar Ciampolini, j. 19/2/24), ao órgão pertinente (Detran, Sefaz, Senatran, Cadin, B3 etc.), a ser encaminhado pelo adquirente ou procurador habilitado, com cópia do auto de fls. 688-689. Fls. 767-771 (AJ): ciência aos credores e interessados; aguarde-se por 15 dias o relatório sobre as causas e circunstâncias que conduziram à situação de falência. Int. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Christianne Flaquer Fernandes (OAB 133270/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Edison Ribeiro dos Santos (OAB 140690/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP)