PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 2052/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 229: Ante a ausência de impugnação, dou por cumprida a obrigação de fazer, considerando-se, pois, preclusa a oportunidade para (re)discussão de questões relacionadas à implementação do direito, ressalvada a ocorrência de causas supervenientes. A execução da obrigação de pagar prosseguirá nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0027089-62.2025.8.2.0053. Arquive-se o presente, com baixa. Int. Advogados(s): Luana da Paz Brito Silva (OAB 291815/SP)