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Remetido ao DJE Relação: 2142/2025 Teor do ato: Vistos. A parte autora informa que o imóvel foi desocupado. Desta feita, defiro constatação e imissão de posse (art. 66 da Lei nº 8.245/1991). O oficial de justiça só deve cumprir a ordem de imissão de posse se constatar que o imóvel efetivamente está desocupado. Defiro concurso policial e arrombamento. Cópia desta decisão serve de ofício e de mandado. Observando a gratuidade concedida.. Int. Advogados(s): Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP)