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Remetido ao DJE Relação: 2192/2025 Teor do ato: Aguarde-se o decurso do prazo pleiteado a fls. 1305. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Advogados(s): José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), Lucas Wanderley de Freitas (OAB 118906/MG), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 361413/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB 494704/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)