PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
3 min de leitura
Processo 0059526-16.2012.8.26.0053 artigo 85artigo 2º 01/09/202208/06/201822/06/201802/07/201812/07/2018
Remetido ao DJE Relação: 2214/2025 Teor do ato: REGULARIZAÇÃO DA INTIMAÇÃO VIA PORTAL ELETRÔNICO: O exequente apresentou os cálculos de fls. 210/285, tendo o executado sido intimado para se manifestar sobre eles nos termos da decisão de fls. 297 e certidão de fls. 299, ficando inerte. Assim, decido: 1. HOMOLOGO os cálculos de fls. 210/285 para definir que o crédito no cumprimento de sentença corresponde ao valor de R$474.381,66 (quatrocentos e setenta e quatro mil trezentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos), data-base 01/09/2022. 2. Ausente condenação em verba honorária no presente incidente em face da não resistência aos cálculos, nos termos do artigo 85, parágrafo 7º do CPC. 3. Para a expedição do competente ofício requisitório observe-se que, nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014 o pedido deve ser processado na forma digital, providenciando o interessado. 4. Observe a parte requerente os termos das Portarias nºs 8660/2012, 8941/2014 e 9.816/2019, bem como o Comunicado nº 01/2015, quanto à individualização das verbas principal e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de indeferimento. 5. Devem ser mantidos os valores e a data-base dos cálculos históricos homologados nos autos, uma vez que a atualização se dará quando do efetivo pagamento, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos da Resolução CNJ 115, de 29 de junho de 2010. 6. Observe-se também a obrigatoriedade de emissão de requisitórios de sucumbência separados do requisitório do autor, fazendo constar como beneficiário o próprio advogado, nos termos do Comunicado CG nº 41/2013. 7. Observe-se a nova sistemática instituída pela publicação da Portaria nº 9622/2018 (DJE 08/06/2018), do Comunicado Conjunto 1212/2018 (DJE 22/06/2018), do Comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018) e Comunicado conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018) que determina que os incidentes deverão ser formados de forma individualizada, sob pena de rejeição. 8. Devem as partes se atentarem de que a partir de 18/11/2019 valem as regras previstas no Comunicado Conjunto n° 2240/2019 com novos campos a serem preenchidos pelo requerente, sob pena de rejeição. 9. Nos termos do Comunicado nº 292/2019 (Publicado no DJE no dia 28/06/2019) e da Portaria N° 9.816/2019, artigo 2º, no caso do requerente se declarar isento de imposto de renda IRPF, é obrigatório anexar documentação comprobatória de referida isenção. . Advogados(s): Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP), Rosilene Luz Rodrigues (OAB 476947/SP)