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Remetido ao DJE Relação: 2215/2025 Teor do ato: Fl. 832: última decisão. Fls. 838-839 (AJ): ciência aos credores e interessados. Esta decisão serve como ofício ao Detran e à Sefaz solicitando a dispensa de IPVA referente ao veículo automotor I/CHANGAN CHANA SC1026W, placa EMW9371, Renavam 00321850335, a partir de 2016, pois não foi objeto de arrecadação no processo falimentar. No mais, aguarde-se como determinado. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Christianne Flaquer Fernandes (OAB 133270/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Edison Ribeiro dos Santos (OAB 140690/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP)