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Remetido ao DJE Relação: 2224/2025 Teor do ato: Com vistas à retomada do andamento processual após audiência realizada no dia 13/08/2024, às 14h30min, conforme registrado em termo acostado às fls. 1423/1427 dos autos da ação principal de nº 0027112-62.2012.8.26.0053, na qual foram estabelecidas diretrizes para o efetivo cumprimento do título judicial para todos os fins legais, é o caso de prosseguir. Posto isso, determino que a parte exequente comprove sua condição de associada à AFAM, à época da distribuição do presente cumprimento de sentença, bem como reapresente os cálculos, adequando-os aos parâmetros acordados na audiência. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Advogados(s): Cibelle de Cassia Silva (OAB 329497/SP)