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Remetido ao DJE Relação: 2254/2025 Teor do ato: Rememoro, de saída, os termos da decisão de fls. 1468, em que nomeado perito para avaliação dos imóveis constritos nos autos. Estimativa de honorários pelo perito no valor de R$ 67.300,00 (fls. 1472/1475). Embargos de declaração a fim de se afastar a avaliação dos imóveis objeto das matrículas n. 183.797, 183.801, 183.807, 183.810, 183.818, 183.821, 183.846 - 4º Registro de Imóveis de São Paulo - SP. (fls. 1486/1490). Manifestação do polo ativo/Ministério Público (fls. 1498/1502). É a síntese. Decido. 1. Acolho os aclaratórios de modo que a referência aos imóveis a serem avaliados sejam os descritos a fls. 1453/1454, itens h/m, e não como constou da decisão de fls. 1468, item 1. 2. Assim, passo a delimitar os imóveis sobreditos a serem avaliados em consonância à manifestação da parte exequente/parecer do Ministério Público de fls. 1500, parte final: i) Imóveis de matrículas nºs 183.800, 183.812 e 183.830 (apartamentos do Residencial Olímpia Special Space); ii) Imóveis de matrículas nºs 168.953, 168.954, 168.958, 168.959, 168.960, 168.961 e 168.962 (salas comerciais no Edifício Silver Tower); iii) Imóvel de matrícula nº 178.785v (apartamento no Edifício Soho); iv) Imóvel de matrícula nº 224.547 (apartamento no Edifício Las Palmas); v) Imóvel de matrícula nº 31.118/27.108 (50% de terreno com galpões na Rua Heitor Vila Lobos); vi) Imóvel de matrícula nº 13.639 (chácara em Jaguariúna/SP, Condomínio Fazenda Duas Marias). 2. Destarte, ante a atualização das matrículas dos imóveis que devem ser objeto da avaliação intime-se novamente o expert, via e-mail institucional, a fim de que apresente nova estimativa de honorários. 3. No mais, reporto-me aos demais termos da decisão de fls. 1468. 4. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP)